terça-feira, 4 de outubro de 2016

Temer veta quase todos os benefícios conquistados por ACS e ACE em projeto de lei

    Na data em que se comemora o dia dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), o presidente Michel Temer vetou quase todos os artigos do PLC 210/2015, que garantia um conjunto de benefícios sociais e trabalhistas para esses profissionais. O texto que tinha sido aprovado no Senado em 12 de setembro foi sancionado pelo presidente apenas em 4 de outubro, exatamente dois dias depois do resultado das eleições municipais. A sanção, na verdade, aprovou apenas um dos artigos que compunham o projeto original, contrariando os interesses das duas categorias.

     Foram vetados todos os artigos que tratavam da autorização para que o Fundo Nacional de Saúde financiasse cursos técnicos para esses profissionais. Temer recusou também as partes do texto que previam o pagamento de adicional de insalubridade. Foi negada ainda a garantia de prioridade desses trabalhadores no programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, uma demanda que, segundo Fernando Cândido, da Federação Nacional dos ACS e ACE, em entrevista para outra reportagem do Portal EPSJV/Fiocruz, se justifica pelo fato de a política de saúde exigir que os agentes morem no território em que atuam, o que às vezes se torna uma dificuldade em função dos altos preços dos imóveis e dos baixos salários desses profissionais. Sob o argumento de que essas medidas teriam “impacto fiscal sobre o Orçamento Geral da União do Fundo Nacional de Saúde”, podendo ter reflexo também sobre os entes federados, o presidente sancionou a lei 13,342/2016, resultado do PLC, com apenas um artigo, que trata do aproveitamento do tempo de serviço dos ACS e ACE para a aposentadoria, independentemente do vínculo de trabalho.


Considerações de Jaime AVS:

    Amigos, esse PMDB não tem mesmo uma visão para melhora da Saúde Pública, nem tão pouco para valorização dos Trabalhadores desse setor. A PLC 210/2015 foi sancionada com vetos, pior, foi TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. A LEI 013.342, DE 2016 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) 04/10/2016 - Seção I - págs. 00001.

    Do Projeto inicial só não foi vetado o parágrafo 2º do Artigo 9º, os Artigos 1º, 3º e 4º foram vetados, para falar a verdade, NÃO RESTOU NADA, NÃO PODEREMOS NOS QUALIFICAR PROFISSIONALMENTE, POIS OS MUNICÍPIOS CONTRATANTES NÃO TEM DINHEIRO, NÃO TEREMOS PRIORIDADE NA MINHA CASA, MINHA VIDA E NEM TÃO POUCO INSALUBRIDADE JUSTA.



Cátia Guimarães - EPSJV/Fiocruz

Fonte: http://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/temer-veta-quase-todos-os-beneficios-conquistados-por-acs-e-ace-em-projeto-de

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