terça-feira, 16 de agosto de 2016

Câmara Municipal / Veradores


    O poder de cada vereador é exercido nos limites da sua Câmara e de acordo com as leis que a criaram e que a organizam.


    Principais funções de uma Câmara de Vereadores

    São três as funções de uma Câmara de Vereadores. Essas funções são semelhantes em todas as Casas Legislativas do País: 

  • Função Legislativa       
  • Função Fiscalizadora
  • Função Deliberativa

- Função Legislativa

Câmaras Municipais legislam sobre: 

  • Tributos municipais;
  • Concessão de isenções e benefícios fiscais;
  • Aplicação das rendas municipais;
  • Elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais dos municípios;
  • Ocupação do solo urbano;
  • Proteção do patrimônio municipal.


- Função Fiscalizadora

    A função fiscalizadora serve para controlar o exercício da administração do município, isto é, controlar as ações do prefeito. Por isso, é uma função de grande importância.

   O orçamento municipal é o instrumento que orienta as ações do prefeito na administração das rendas públicas, ou seja, do dinheiro público: previsão de gastos e aplicação dos recursos. Sendo assim, a Câmara Municipal tem duas atribuições: a primeira é a obrigação que tem de acompanhar a execução do orçamento - verificar se o prefeito está aplicando os recursos para a melhoria do Município. A segunda é fazer o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito anualmente. O cidadão também pode e deve acompanhar a execução orçamentária no que for do seu interesse. Isso demonstra a transparência de uma administração.

    Para auxiliar as Câmaras no seu papel de controle externo, existem os Tribunais de Contas dos Estados e os Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios. 


VEREADOR:

    O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.

 
  Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores. Os vereadores podem solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos e, caso queiram investigar alguma irregularidade cometida por eles, podem instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). À Câmara de Vereadores também cabe processar e julgar o prefeito e os vereadores, podendo, inclusive, cassar-lhes o mandato. 



Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?

    Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.

    Aproveitamos a temática da semana para divulgar um Debate a Vereança com seis candidatos, promovido pela Associação ATCERIO.




Fonte:




ATCERIO
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2016.

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