terça-feira, 23 de agosto de 2016

Controle de Endemias, sua importância e seus desafios!

  
  No Controle de Endemias do município do Rio de Janeiro, lidamos todos os dias com diversas situações, visitamos casa de afortunados e de pobres, nas áreas urbanas e comunidades, nosso trabalho não escolhe lugar, estamos presentes onde o Estado é ausente.








A importância

    Ontem fui atender um chamado 1746 de caixa d´água aberta, aqui no Rio esse é o canal entre a População e a Prefeitura, o cidadão pode reclamar e pedir serviços, ao vistoriar o imóvel constatei que a tampa era menor que a caixa, uma parte dela estava submersa, havia muitas fezes de pombos, inclusive eles estavam no local “matando sua sede”, pude orientar a moradora dos perigos, somente essa ave transmite mais de setenta doenças, fora o rato do telhado, rattus rattus, que transmite a leptospirose e outras mais de 30 doenças, outro profissional poderia atender ao chamado mas aquele que conhece e está inserido no território é o Agente de Endemias. É ele que sabe dos problemas de sua localidade, os lixões, os acumuladores de lixo e animais, terrenos baldios, casas vazias, infestação de sinantrópicos (são animais que se adaptaram a viver junto ao homem, a despeito da vontade deste, podem transmitir doenças, causar agravos à saúde do homem ou de outros animais), entre outros, ele é capacitado para identificar, avaliar e orientar para solução de todas essas questões. 



Desafios 

    Nosso Trabalho está limitado ou focado ao combate dos mosquitos, essa mão de obra qualificada não é aproveitada corretamente, o Município desperdiça, perde a grande oportunidade de ter em seu Quadro de Pessoal ótimos profissionais que poderia elevar para excelência o serviço prestado a população carioca, assegurando a todos o direito constitucional através da prevenção de doenças e da promoção a saúde. Vislumbro um Controle de Endemias conhecedor do risco biológico e não biológico, que cuida do meio ambiente e ao mesmo tempo que identifique o problema, seja capaz de corrigi-lo. 




ATCERIO
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2016.

Colaborador: Jaime Regis (Cap 3.3)

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Câmara Municipal / Veradores


    O poder de cada vereador é exercido nos limites da sua Câmara e de acordo com as leis que a criaram e que a organizam.


    Principais funções de uma Câmara de Vereadores

    São três as funções de uma Câmara de Vereadores. Essas funções são semelhantes em todas as Casas Legislativas do País: 

  • Função Legislativa       
  • Função Fiscalizadora
  • Função Deliberativa

- Função Legislativa

Câmaras Municipais legislam sobre: 

  • Tributos municipais;
  • Concessão de isenções e benefícios fiscais;
  • Aplicação das rendas municipais;
  • Elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais dos municípios;
  • Ocupação do solo urbano;
  • Proteção do patrimônio municipal.


- Função Fiscalizadora

    A função fiscalizadora serve para controlar o exercício da administração do município, isto é, controlar as ações do prefeito. Por isso, é uma função de grande importância.

   O orçamento municipal é o instrumento que orienta as ações do prefeito na administração das rendas públicas, ou seja, do dinheiro público: previsão de gastos e aplicação dos recursos. Sendo assim, a Câmara Municipal tem duas atribuições: a primeira é a obrigação que tem de acompanhar a execução do orçamento - verificar se o prefeito está aplicando os recursos para a melhoria do Município. A segunda é fazer o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito anualmente. O cidadão também pode e deve acompanhar a execução orçamentária no que for do seu interesse. Isso demonstra a transparência de uma administração.

    Para auxiliar as Câmaras no seu papel de controle externo, existem os Tribunais de Contas dos Estados e os Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios. 


VEREADOR:

    O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.

 
  Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores. Os vereadores podem solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos e, caso queiram investigar alguma irregularidade cometida por eles, podem instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). À Câmara de Vereadores também cabe processar e julgar o prefeito e os vereadores, podendo, inclusive, cassar-lhes o mandato. 



Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?

    Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.

    Aproveitamos a temática da semana para divulgar um Debate a Vereança com seis candidatos, promovido pela Associação ATCERIO.




Fonte:




ATCERIO
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2016.

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Assédio moral

    Uma das conclusões da pesquisa coordenada pela médica do trabalho Margarida Barreto é que esta tortura psicológica que é o assédio moral, se transformou em um problema de saúde pública. Dependente do trabalho para as suas satisfações morais, sociais, afetivas, psicológicas e materiais, inúmeras pessoas vêem-se à mercê de ditadores, que dificultam ou até mesmo impossibilitam-no de exercer o seu direito de trabalhar e de viver de forma saudável. 

    Assim, gradativamente, desaparece o equilíbrio físico e psíquico do indivíduo, sem que o veneno que o desencadeou seja visto. Sabe-se, hoje, que a auto-estima é um dos pontos de partida para que o homem seja engajado na vida como pessoa e cidadão, mas submetido a humilhação constante no trabalho sua saúde corre risco e começa a corroer-se pela baixa auto-estima, pelas práticas perversas das relações sociais, como as do trabalho. 

    Aos poucos, o indivíduo vai perdendo suas forças e luta para manter-se, mas, em geral, a pressão é tanta que os erros, as doenças físicas e emocionais passam a atingi-lo. Suas relações pessoais são afetadas. Após cada doença o assédio moral se acirra, como numa cena de terror. Muitas vezes, quando volta, depois de um afastamento, encontra outro em sua função, ficando até sem lugar para ficar. Outras vezes, o agressor não lhe dá mais trabalhos para que sinta a sua inutilidade. Os colegas têm medo de aproximar-se e serem retaliados, por isso aquele que é agredido fica sozinho. 

 
  Agressivos, apáticos, negligentes, preguiçosos, lerdos são rótulos comuns nesse tipo de fenômeno. Com sua auto-estima abalada, as drogas legais ou não (como o álcool) passam a fazer parte de sua vida e a derrocada é rápida e muitas vezes sem chance de recuperação. O homem tornou-se o seu maior adversário. As guerras e a criminalidade denunciam abertamente este fato, mas o assédio moral sorrateiramente abala a base de pessoas no trabalho, sem que a mídia lhe dê o merecido destaque. 

    O assédio moral é como um inimigo invisível que pouco se pune. O assédio moral é nocivo à saúde do trabalhador e, consequentemente, à da sociedade. É como uma doença que se alastra e que se precisa combater e a arma é a Justiça, que também precisa da solidariedade das pessoas para que possa agir. Testemunhas são necessárias para que algum fato seja dado como verdade. A eficácia jurídica depende da sociedade, precisa de denúncias e de comprometimento. 


    O combate ao assédio moral pela Justiça é uma questão internacional, portanto, já há um espaço aberto para combatê-lo. Lembramos que a consciência, a percepção da realidade e a luta em grupo estão intrinsecamente ligadas à eficácia jurídica e que o Direito é que garante a estabilidade social e o direito dos indivíduos.





Bibliografia: BARRETO, M. Violência, saúde, trabalho: uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC, 2001.




Autora: Mara Vidigal Darcanchy* 

(*Mestre e Doutora em Direito das Relações Sociais - Direito do Trabalho - PUC/SP)